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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23572, de 3 de janeiro de 2006

Nº 23572/2006

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unico Art. 3. Art. 5. Art. 6.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dl 591 DE rf? DEJ?^evHíjwO DE 2005

Institui a Campanha Promocional denominada "NOTAFOJLIA", mediante troca de documentos fiscais por ingressos pará o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000; e considerando a importância da instituição de campanha promocional, mediante troca de documentos fiscais por ingressos para o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica instituída uma Campanha Promocional, denominada "NOTAFOLIA", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante troca de documentos fiscais por ingressos para o "PRÉ-CAJU 2006", conforme autorização estabelecida na Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000. Art, 2 o . A Campanha Promocional "NOTAFOLIA" visa, fundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigir Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desempenho no cumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte, incrementar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de^Tfansporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, $em de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ott.592, DE ifi DEJ^%^^^^oDE 2005

unico

Art. 3.
A Campanha Promocional "NOTAFOLIA" deve ser organizada, realizada e dirigida pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da sua Subgerência-Geral de Comunicação e Marketing — SUBMARJC, da Gerência-Geral de Assessoramento Institucional - GERINST. A rt . 4 o . A regulamentação da Campanha Promocional "NOTAFOLIA" deve ser aprovada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, definindo, inclusive, o período de realização, seus objetivos e modalidade, bem como condições e critérios de troca de documentos fiscais que devem possibilitar a participação de seus portadores na mesma Campanha.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de d%%a^S^o /d e 2005; 184° da Independência e 117 o da República. O INSTITUI/032005

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