Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23572, de 3 de janeiro de 2006
Nº 23572/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dl 591 DE rf? DEJ?^evHíjwO DE 2005
Institui a Campanha Promocional denominada "NOTAFOJLIA", mediante troca de documentos fiscais por ingressos pará o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000; e considerando a importância da instituição de campanha promocional, mediante troca de documentos fiscais por ingressos para o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica instituída uma Campanha Promocional, denominada "NOTAFOLIA", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante troca de documentos fiscais por ingressos para o "PRÉ-CAJU 2006", conforme autorização estabelecida na Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000. Art, 2 o . A Campanha Promocional "NOTAFOLIA" visa, fundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigir Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desempenho no cumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte, incrementar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de^Tfansporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, $em de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ott.592, DE ifi DEJ^%^^^^oDE 2005
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