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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23424, de 13 de outubro de 2005

Nº 23424/2005

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Revoga o art. 4 o e altera o art. 5°, do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do Art. 25, "caput", do CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual; e considerando a necessidade de revogar e alterar disposições do Decreto n° 23.337, de 19 de agosto de 2005, por interesse do serviço e conveniência da Administração, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 4 o e alterado o art. 5 o , do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 m . (REVOGADO)
Art. 5.
". Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, acompanhar e orientar a publicação dos processos de dispensa de licitação a que se refere o inciso II do art 24 MJM (Federal) n° 8.666/93, realizados através do "site" wwwrfompracnetse.gov.br.
Art. 6.
m .... / GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N°UM DE lo DE OvrtsôéBo DE 2005
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de tejubu de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ILHÓ WVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de/Estado da Administração Gifmar de Meio Meüdes Secretario de Estado/da Fazenda Iduarao Roberto $târaljfcranas Secretarj/b-Ghefe (fia Contfol/$çffyj-Geral tjé Estado Nicodemos torreta Paí Secretario de Estado de Governo REVOGA/023005

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