GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o%WV DE Oí DE J?^wí-ôJttf DE 2004
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Nossa Senhora Aparecida, Monte Alegre de Sergipe e Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.00-00234/2004-6, de 02 de dezembro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo. Considerando a grave situação dos Municípios de Gararu, Nossa Senhora Aparecida, Monte Alegre de Sergipe e Feira Nova, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 143/2004, de 29 de novembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Nossa Senhora Aparecida, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Jtj.CtíO DE OA. DEj^^ ^ DE 2004 Monte Alegre de Sergipe e Feira Nova, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 04/2004, 030A/2004, 52/2004, e 091/2004, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.
Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03-de d^^J^o de 2004; 183° da Independ 116° da República. — ) ene ia e VÍXjÚÍJfWSTFILHO VERNÃDQ$sbo ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de/Estado da Infp^EsTrttíura Maria Ao/Carmo do Nasçimeíítojílveà Secretária Jae Estado doiCombafe a Pobreza, da Amsterdã Socia%e^ãWTrabalhs Correia t"alcãi Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/102004 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 004/2004 DE l t de novembro de 2004 Declara Situação de Emergência no Município de Gararu/Se. O Senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Gararu, Situação de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos mu ni cip es, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garante o respectivo sustento. DECRET A Art. I o - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Gararu, por um período de 90 (Noventa) dias, contados a partir de 11 de novembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de novembro de 2004. João francisco Albuquerque de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N° 030A /2004 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004. Decreta situação de Emergindo no Muni rípio de Nossa $enk ora Apartada. A Senhora VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA, Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que DOS atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos Muaicipês, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica Decretado situação de emergência apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABItfETEUDA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDAyifÍDE NOVEMBRO DE 2004. Verônica Santos $jaàsa da Sito a Municipal CPFrtt4-A33.fí4S-91 — ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 52/2004 DE IJ DE NOVEMBRO DE 2004 Decreta Situação de emergência ao Município de Monte Alegre de Sergipe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos Termos da lei Orgânica Municipal e legislações afins, e considerando a grave situação pelã qual está passando o Município, em iacê a estiagem, que sobreveio a esta região onde a falta de água está flagelando a população local nos últimos meses, provocada por uma seca, cerceando as esperanças de sobrevivência do povo sertanejo. Considerando também o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre, que vê seu meio de sobrevivência (a agricultura de subsistência) afetado em decorrência dos fenômenos climáticos conhecidos ou desconhecidos, que tem transformado paisagem, e que para os tais ainda não fora encontrada solução definitiva. DECRETA: Art. I o - Fica decretado "Situação de Emergência" apenas na Zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe - SE. publicação. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Monte Alegre de Sergipe (6E), Mde-Novembro de 2004 AR RODRIGUES FARIAS Prefeito Municipal n KA HOVA sr GS JM ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 091 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 Declara situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca causam sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como umas das principais fontes de renda deste município a Agricultura e Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o auto desenvolvimento sustentável da nossa região; Considerando também que a falta dágua se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos próximos, bem como para o suprimento do trabalho; Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: Art. I o - Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa dias), contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGffE, 17 de Novembro de 2004. JONAJHAS ojj!jVEIRA SANTOS Prefeito Municipal CASA CIVIL/GS Recebido em -l 6 ) I (( IQ^ W^ÜAJiOA^tíjfc
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