Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22873, de 5 de agosto de 2004
Nº 22873/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° AW=D DE 03 DE ftàOS-rO DE 2004
Dispõe sobre a desativação do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe (Pro-Sertão), o encerramento das atividades da respectiva Unidade de Administração, e a assunção das obrigações e responsabilidades decorrentes, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.986, de 23 de maio de 1991; tendo em vista as providências e ações resultantes da aplicação da Lei n° 3.322, de 26 de abril de 1993; em face do encerramento do Acordo ou Contrato firmado com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola — FIDA, para implementação do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe (Pro-Sertão); sendo necessário considerar encerradas as atividades da Unidade de Administração do referido Projeto de Apoio (UAP); e considerando a necessidade de serem adotadas determinadas providências em decorrência do término das atividades do mesmo Projeto de Apoio, DECRETA : Art. I o . Ficam consideradas, em face do término do respectivo Acordo ou Contrato com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, encerradas as atividades da Unidade de Administração do Projeto de Apoio às Famílias de Baixa Renda da Região Semi-Árida do Estado de Sergipe (Pro-Sertão), ficando desativado, em conseqüência, o mesmo Projeto de Apoio.