Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22791, de 18 de maio de 2004
Nº 22791/2004
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° M Wd DE ü DE to AZO DE 2004
Revoga o inciso VII do "caput" do art. 9 o do Decreto n° 22.620, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe normas regulamentares sobre a realização do pregão eletrônico, para a aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do Art. 25, "caput", do
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual; em face do que consta do Decreto n° 22.342, de Sergipe — ComprasNet.SE; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002; considerando o que dispõe o Decreto n° 22.619, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada "pregão", especialmente o seu art. 3 o ; e considerando, também, a necessidade de, por interesse do serviço e conveniência da Administração, proceder a alteração do Decreto n° 22.620, de 18 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o inciso VII do "caput" do art. 9 o do Decreto n° 22.620, de 18 de dezembro de 2003, passando a constar da seguinte forma: "Art 9 o .. à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M9i DE^ i DE frlftxO DE 2004
VII
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