Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22666, de 29 de janeiro de 2004
Nº 22666/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H ÇQ(, DE ^ DE -frt^no DE 2004 omologa declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Poço Redondo, Porta da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993 Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco, em face da pesadas chuvas ocorrentes, deixando família desabrigadas e ocasionando graves prejuízo às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, com prejuízo materiais, desabamentos de casas, estrago na infra-estrutura das cidades, e que além de vitimar e deixar pessoas da sedes dos municípios desabrigadas, dificulta o acesso às imediações de Canindé do São Francisco e Monte Alegre de Sergipe, afetando assim, os seus meios de subsistências em conseqüência do fenômeno climático; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público, principalmente do Governo Federal, nessas áreas, para a obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e diminuição dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC/GAB n° 007/2004 de 20 de janeiro de 2004, DECREJTÁ. Art. li. Ficam homologadas as declarações de Estado de Calamidade Pública W s Municjípios de Poço/Redondo, Porta da Folha, Monte GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WitUjí DE ,fi DEL^^r ^ DE 2004
Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.