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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22666, de 29 de janeiro de 2004

Nº 22666/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H ÇQ(, DE ^ DE -frt^no DE 2004 omologa declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Poço Redondo, Porta da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993 Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco, em face da pesadas chuvas ocorrentes, deixando família desabrigadas e ocasionando graves prejuízo às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos Municípios, com prejuízo materiais, desabamentos de casas, estrago na infra-estrutura das cidades, e que além de vitimar e deixar pessoas da sedes dos municípios desabrigadas, dificulta o acesso às imediações de Canindé do São Francisco e Monte Alegre de Sergipe, afetando assim, os seus meios de subsistências em conseqüência do fenômeno climático; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público, principalmente do Governo Federal, nessas áreas, para a obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa dramática crise e diminuição dos danos materiais, e mesmo de saúde, que atingem as respectivas populações; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC/GAB n° 007/2004 de 20 de janeiro de 2004, DECREJTÁ. Art. li. Ficam homologadas as declarações de Estado de Calamidade Pública W s Municjípios de Poço/Redondo, Porta da Folha, Monte GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WitUjí DE ,fi DEL^^r ^ DE 2004

Alegre de Sergipe e Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência estabelecida em cada Decreto Municipal ora homologado.
Art. 3.
D . Revogam-se as disposições em contrário. ^ Independência e 116° da Republ /ANTÔNIO PA/SSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADj Em Exercício José Alves do Nascimet$i Secretário/de Estado do GoitíbatcÀÍPobreza,, da Asíiitênciâ Sociattrdojtmbalho V ficoaefnos Correia Secretário de Estado de Governo HOMOIOGA0J/20Ô4 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 001/04 De 19dejaneirode2004. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Diante da situação de total calamidade que assola todo o município de Poço Redondo, levando em consideração: Considerando que já ocorreram: Destruição de casas, pontes e rodovias estadual e vicinals; Destruição da encanação de água; Destruição de duas pontes: uma que liga o Município pelo lado norte e outra pelo lado sul; Ameaça de febre tifóide, cólera e outras doenças, Que a malha viária estadual e municipal sofreu sérios danos impedindo o tráfego e a comunicação entre as comunidades e a sede do município, deixando a população totalmente isolada; E ainda as precarissimas condições de saneamento. DECRETA : Art. I o - Fica Decretado Estado de Calamidade Pública causado pela fortíssimas chuvas caídas no Município de Poço Redondo, pelo prazo de 120 dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de janeiro de 2004. FREI ENOQUE SALVANOR DE MELO Prefeito Municipal rJ ie f ciiiíi ) MÍMIIVUI,:! ck PiKo Redoihk % Povo R.. Jo-u V S % i M " i • í -oi,,ii pup u i iiiionu oi 1 ! l i i • í 1 i í M"-I M ) í o"- I ix ,: Um fwo Lvrr pafa o rw^eucT DECRETO N° 020/2004 DE 19 DE JANEIRO DE 2004. Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e com base no artigo 88, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e artigo 21, inciso XVIII da Constituição Federal; Considerando a gravidade da situação de anormalidade de clima porque passa o Município de Porto da Folha, devido as fortes chuvas que caíram sobre a extensão territorial do município, ocasionando diversos transtornos para a administração municipal, isolamento do município e centenas de pessoas desabrigadas; Considerando também que a enchente do riacho do capivara correspondente a região, das olarias destruindo em tomo de 15 olarias, que corresponde em torno de 70 famílias carentes; Considerando a problemática econômica-social que essa situação vexatória tem acarretado para as diversas famílias carentes deste município, cuja população, quase toda carente, está com seus meios de subsistências afetadas pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; Considerando a urgência necessidade da imperiosa intervenção conjunta dos governos municipal, estadual e federal em toda extensão deste município que foi atingida pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população afetada criando-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada; Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar social de seus munícipes, bem como preservar a continuidade dos serviços essenciais para a população; Considerando que as pontes que ligam aos maiores povoados deste município estão totalmente destruídas deixando mais de 15.000 (quinze mil) pessoas ílhadas sem acesso as feiras dos municípios circunvizinhos, inclusive a do nosso municíoio: / Considerando a destruição total das estradas vicinais e grandes estradas do município com transito entre os estados de Sergipe / Alagoas, interrompido; Considerando a destruição de diversas casas por força das fortes chuvas que caíram sobre o nosso município nos últimos dias; DECRETA: Art I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública no município de Porto da Folha, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 19 de O NUNES%E SANTA, JÚLIO NUNESV)E SANTANA GOMES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N.° 0/2004 DE 19 DE JANEIRO DE 2004 Decreta Estado de Calamidade no Município e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o excesso das chuvas que vem caindo na região, CONSIDERANDO que o índice de precipitação pluviometria dos últimos 09 (nove) dias correspondente ao equivalente a 377,2 mm, índice que corresponde a media do ano todo; CONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para danificar as estradas que dão acesso aos povoados: DECRETA: Art. l.° - Fica Decretada o Estado dc Calamidade Pública no município dc Monte Alegre de Sergipe, por um período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 19/01/2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 19 de Janeiro de 2004. MAR RODRIGUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 200/2OO4 De 19 de janeiro de 2004 Decreta estado de calamidade Pública no Município de Canindé de São Francisco e da outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o excesso das chuvas que vem caindo na região; CONSIDERANDO que o índice de precipitação pluviométrica dos últimos 08 (oito) dias corresponde ao equivalente a 284 mm, índice que corresponde ã média do ano todo; CONSIDERANDO que o excesso das chuvas contribuiu para deixar o Município de Canindé do São Francisco/SE, ilhado sem poder ter acesso com os demais municípios circunvizinhos; CONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para danificar as estradas que dão acesso aos povoados ; CONSIDERANDO que os excessos das chuvas destruíram algumas pontes e estradas que dão acesso ao Município de Canindé do São Francisco/SE, podendo tal situação ainda se agravar; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotar medidas remediativas para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pelas chuvas; CONSIDERANDO que a situação de fato pode ocasionar incremento nos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e 1/2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN1NDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO que a situação de fato pode ocasionar incremento nos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; DECRETA: Art. I o . Fica decretado o Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 120(cento e vinte dias) no Município de Canindé de São Francisco, a partir do dia 19 de janeiro de 2004.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 19 de janeiro de 2004. ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA Prefeita 2/2

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