Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência por um período de 120(cento e vinte) dias, nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 167/2003, 198/03, 007/2003, 022/2003, 026/2003, 154/03, 22/03, 017/03, 081-A/2003, 005/2003 e 104/2003, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.
DECRETO N"a? 32 DE A$ DE StMÍMono DE 206$ Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009/000-044/2003, de 01 de setembro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obteu benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evirarmaiores danos; GOVERNO OE: DECRETO N° JLl. Í3f DiEÁDEof t ^6 ^ DE 2003
Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Oficio CEDEC n° 184/2003, de 29 de agosto de 2003, DECRETA :
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação aos Decretos homologados a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fê de j-S^nk^ o de 2003; 181° da Independência e 114° da República. HOMOLOOAA52M3 PUBLICAÇÃO, publicado (a) em ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA /AlexandfeAlvçf Feitosa Assessor Judaico OAB-SE N" 3407 DECRETO N° 167/2003 De 01 de agosto de 2003 Decreta situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDE DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o índice de precipitação pluviométrica dos últimos meses não correspondeu às expectativas do período, com índices abaixo da média; CONSIDERANDO que tal situação dá ensejo à chamada "seca verde", agravando, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, a do homem do campo; CONSIDERANDO que a irregularidade e escassez de chuvas contribuíram pará a perda da quase totalidade da safra esperada; CONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para a redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d^água e pasto pará animais; CONSIDERANDO que o estado de penúria se abate sobre toda a população, haja vista estar a economia canindeense centrada nas atividades agropastoris, tende a se agravar; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotarem medidas remediativas pará obtenção dos sossego e paz da comunidade atingida pela seca; CONSIDERANDO que a situação de fato pode ocasionar incremento nos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; Praça Ananias Fernandes - S/N - Fone 079 - 346-1241 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao enfrentamento da situação emergencial que se descortina, DECRETA: Art. I o . Fica decretado, por 120 (cento e vinte dias) situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco, a partir do dia 01 de agosto de 2003.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 01 de agosto de 2003. ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA Prefeita Praça Ananias Fernandes - S/N - Fone 079 - 346-1241 r ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Decreto n° 198/03 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 Declara situação de Emergência no Município de Caríra-SE. O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, Prefeito Municipal de Carira, estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Carira, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida de nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art I o - Fica declarado situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de CARIRA, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 01 de agosto de 2003. Ar t 2 o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus valores a 01 de agosto de 2003. Ar t 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, em 2? JQAG"SOSCCnaACHADO Prefeito Municipal Peã Olímpio Rabelo de Morais, 56 - CE P 49 550-000 - Fone/fax (79) 445-1305/1263 - CNPJ 13 099 882/0001-36- CARIRA SE E mai! cariraginfoneLcom br PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 007/2003 DE 11 DE AGOSTO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município e da outras providencias. O Senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e: CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. l.° - Fica Decretada a Situação de Emergência apenas na zona rural do município de Gararu, por um período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 11/08/2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de Agosto de 2003. fo ceu^A^ ^Àff(L^/C JOÃO FR^NaSCO^BUQUE^UJ^D E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N.° 022/2003 DE 09 DE AGOSTO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais: Considerando a geral situação em decorrência da longa estiagem que assola esta região, afetando a população economicamente; DECRETA: Art. l.° - Fica Decretada a Situação de Emergência apenas na zona rural do município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 09/08/2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 09 de Agosto de 2003. R RODRIGUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N.° 026/2003 DE 08 DE AGOSTO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e: CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos muni cip es, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. l.° - Fica Decretada a Situação de Emergência apenas na zona rural do município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 08 de Agosto de 2003
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, em 08 de Agosto de 2003. MANOEL ERONILDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°154yfc De 1 o de Agosto de 2003 Decreta Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências. SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreto N°895, de 12 de agosto de 1993, e 1. Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem, resultando em uma seca inclemente que atinge toda região; 2. Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas sódo-econômicos para a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência da seca, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento e de seus familiares; 3. Considerando que não há previsão, por parte aos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações para amenizar o seu sofrimento, DECRET A
Art. 1.
Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, apenas na Zona Rural do município de Nossa Senhora da Glória, por um período de 120 (cento e vinte dias), a partir do dia 1 o de Agosto de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA GLÓRIA (SE), Em 1 o de Agosto de 2003, defeito Municipal DECRET O N.° 22/03 DE 02 DE AGOSTO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultado da seca inclemente e desastrosa que assola esta região, CONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais á vida da população, que não tem meios de prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência desse fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o seu respectivo sustento, DECRETA :
Art. 1.
- Fica decretada Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, por 120 ( CENTO E VINTE ) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Nossa Senhora de Lourdes, 02 de agosto de 2003. rreieitura Jaui l de H. Sra. de Lurdes .aevts Gomes de Andrade Prefeito Municipal Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 017/03 De 11 de agosto de 2003. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2003; - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada; -Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Juazeiro, Monte Alegre Velho, Guia, Tanque Novo, Travessado e muitos outros, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total, - Considerando o encerramento do programa de abastecimento de água em caminhões pipas pelo Exército e o fim do programa que ajudava os atingidos da seca; -Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas flageladas; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que volta a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA: Art. I o - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 120(cento e vinte) dias, a partir de 11 de agosto do ano em curso.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 11 de agosto de 2003. FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO Prefeito Municipal DECRETO N° 081 - A/2003 DE 11 DE AGOSTO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município de Porto da Foina, na Zona Rural O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24(vinte e quatro) meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, os rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando, por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. DECRETA: Art. I o - Fica decretada Situação de Emergência, na Zona Rural do Município de Porto da Folha, a partir de 11 de agosto de 2003, por um período de mais
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação agosto de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 11 de mLÍÓstfjÚLLO NUNESÍ)E S^NTA^(^ME S Prefeito Municipal s^ Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Ribeirópolis DECRETO N° 005/2003 DE 02 DE AGOSTO DE 2003 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS, ESTADO DE SERGIPE. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado dc Sergipe, no uso das atribuições que legais e: CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de RibeirópoWSe, em decorrência da rigorosa c drástica estiagem que nos atingem, resultado na seca inclemente e desastrosa que assola esta região CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para vida dos nossos município, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados era decorrência do fenômeno climático, não encontrado se quer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento, DECRETA Art I o - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, Por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de agosto de 2003. Art. V - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNÍCPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 02 DE AGOSTO DE 2003. FÁTIMA REGINA CESPEDES PASSOS Prefeita Municipal Av. Barão do Rio Branco, 55. Telefax: (79) 449 1283 - CEP 49 530 000 CNPJ 13.104.427/0001-81 - Ribeirópolis/SE, Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n°Jp(/ /2003 De 04 de Agosto de 2003 DECRETA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 120 ( cento e vinte ) dias, contados a partir do dia 02 de agosto de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 04 de agosto de 2003. SE JAIRSON DA GRAÇA Prefeito Municipal
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