Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22044, de 25 de julho de 2003
Nº 22044/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-KÍ^ DE $4 DE ^ULMO DE 2003
Dispõe quanto ao parcelamento do ICMS Antecipado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA :