Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21924, de 16 de junho de 2003
Nº 21924/2003
I
GOVERNO OE tamp e DECRETO N° Màlf DE^i DE fWkO DE 2003
Acrescenta o Item 23 à Tabela II do Anexo I, acrescentando, também, o Anexo LXIX,ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero e quanto às condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transporte alcançadas pela isenção do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS a ° 18, de 04 de abril de 2003 e no Ajuste SINIEF n ° 02, de 23 de maio de 2003, DECRETA : Art, W Fica acrescentado o Item 23 à Tabela II do Anexo I, acrescentando-se, também, o Anexo LXIX, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: ANEXOI DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N DE Ât lyzjfa^HO DE 2003 ITEM 1.... ITEM 23. As saídas de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, observado o que segue (Conv. ICMS 18/03):
II
III
I
a
b
II
III
a
b
c
IV
V
VI
a
b
VII
VIII
II