Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21876, de 2 de junho de 2003
Nº 21876/2003
I
^63 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° HtlC DE 30 DE /" ^O DE 2003
Altera arts. 111-A, 111-C, 111-G, 111- M e 184-A, a Tabela li do Anexo I e o Anexo II, e acrescenta dispositivos à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 10, 17, 31, 35 e 36, todos de 04 de abril de 2003, DECRETA : Art, I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a ter a redação a seguir:
II
III
unico
IV
V
VI
VII
II
a
b
c
d
a
b