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Decreto Estadual de Sergipe nº 21876, de 2 de junho de 2003

Nº 21876/2003

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I II III unico Art. 3.
1 artigo

I

^63 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° HtlC DE 30 DE /" ^O DE 2003

Altera arts. 111-A, 111-C, 111-G, 111- M e 184-A, a Tabela li do Anexo I e o Anexo II, e acrescenta dispositivos à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 10, 17, 31, 35 e 36, todos de 04 de abril de 2003, DECRETA : Art, I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a ter a redação a seguir:

II

III

unico

IV

V

VI

VII

II

a

b

c

d

a

b

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iaos incisos I, II, III, IV e V do art. I o , que alteram, nessa ordem, o § 3 o do art. 111-A, o "caput" do art. 111-C, o parágrafo único do art. 111-G, o "capuf do art. 111-M, e o "fcaput" do art. 184-A, que produzem seus efeitos a partir de 16 de abril áe GOVERNO DE SERGIPE ; DECRETO N° ^ ^ DE 30 DE MAITO DE 2003 T I - o inciso VII do art. I o , que altera o Item 27 do Anexo H, que produz seus efeitos a partir de 28 de abril de 2003. Ar t 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3/9 de (—^^^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ALTERA/232003

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