O contribuinte que fornecer mercadorias a empresa de construção civil localizada nos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, deve adotar a alíquota interna, estabelecida para o Estado de Sergipe (Conv. ICMS 137/02). § I o . O disposto no "caput" deste artigo não se aplica no caso em que a empresa destinatária forneça ao remetente cópia reprográfico devidamente autenticada de documento emitido pelo fisco da localização daquela, atestando sua condição de contribuinte do imposto, que terá validade de até 1 (um) ano.§ 2ºO documento previsto no parágrafo anterior será emitido, conforme modelo que consta do Anexo XLII deste Regulamento, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação: / - a I a via será entregue ao contribuinte;
IIa 2 a via será arquivada na repartição." o Anexo XLII: "ANEXO XLII ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS (Conv. ICMS 137/02) (IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE) GOVERNO DE SERGIPE J DECRET O PT Ai.6W DE ^o DE féve^( W DE 2003 Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e no art 184-A do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aprovado pelo Decreto a / 17.037, de 26.12.97, que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter municipal e de Comunicação - ICMS. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: CNPJ: FAX: INSCRIÇÃO: E-MAIL: PRAZO DE VALIDADE: Data e assinatura e identificação da autoridade competente Recebemos a I a via deste documento Data e assinatura