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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21628, de 27 de janeiro de 2003

Nº 21628/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,%W% DE $0 DE J%A/f?xO DE 2003

Acrescenta o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre redução da base de cálculo nas operações com cerveja e chope. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária para eficácia da supracitada Lei, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA "ITEML ... ITEM 28. Nas operações internas com cerveja e chope a base de cálculo do ICMS seró equivalente a 70 9 37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por cento), deforma que a carga tributária corresponda a um percentual de 19% (dezenove por cento). GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°JttêZ$ DE $0 l)Yy%ftfiferttO DE 2003 Nota 7. NãoWerá exigido o estorno de crédito de que trata o art 49 deste Regulamento. Nota % O disposto neste Item aplica-se a partir de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JtOdeAau^iA^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. O FILHO OR DO ESTADO /^A^s Maxyo^é-Vasconceíos Andrade Secretário de EstadjfTHa Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Sbcretàrio-Chefe da Casa Civil ACRESCENTAI)! 200?

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