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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21488, de 18 de dezembro de 2002

Nº 21488/2002

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Art. 3.
1 artigo

| agd GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 21 477 DEA4L DE DezemnvoDE Estabelece norma de carater excepcional exclusivamente para a promog¢do de 25 de dezembro de 2002, de Oficiais da Ativa do Quadro de Oficiais da Policia Militar — QOPM, do Estado de Sergipe, ao Posto de Coronel PM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VIl e XXI, da Constitui¢do Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposi¢des das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 — paragrafo unico, 19, 20, 21, 26 — paragrafo 3°, e 27, no que trata sobre a competéncia para regulamentac¢do de critérios e condigdes de promogido de Oficiais da Ativa da Policia Militar do Estado de Sergipe; conforme o que estabelece a Lei n°® 4.377, de 29 de maio de 2001, que dispde sobre a criagdo do Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares, da Policia Militar do Estado; considerando a necessidade de efetivar a promogdo de Oficiais QOPM; e objetivando ndo provocar prejuizos a Corporagiio ou seus Oficiais, DECRETA: . Art. 1°. Para a promogdo de Oficiais Policiais-Militares da Ativa do Quadro de Oficiais da Policia Militar — QOPM, ao Posto de Corone] PM, pelo critério de merecimento, desde que cumprido o Uevido intersticio e atendidas as condigdes regulares, ndo existindo Y8gas suficientes do referido Posto no mesmo QOPM, poderdo ser Wilizadag exclusivamente na promogdo de 25 de dezembro de 2002, ® em Carater excepcional, duas vagas do mencionado Posto de Orone] ppm que existam no Quadro Complementar de Oficiais POliciais-Militares — QCOPM, da Policia Militar do Estad%/__7 = . GOVERNO DE SERGIPE N DECRETO N°.%/.#5¥ DE D@Eemgpgo DE 2002 pParagrafo inico. Os Ofjgja; ais QOPM que ocuparem as policiats” : » NOS termos do “caput” deste artigo a0 p‘-ogresswamente' declarados excedentes, reabrindo-se as feridas Vagas que ate entdo ocuparem, & medida em que 0s respec“"os Oficiats QCOPM forem obtend coulares para a correspondente promogiio e tiverem que ser prbmovidos ao referido Posto de Coronel PM do mesmo QCOPM. o Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica¢ao. o . i -

Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, {2 de doy» 5o de 2002: 181° da Independéncia ¢ 114° da Republica. Ul S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GilberWassos Secretdrio deEstado da Segiranga Publica Ant 0 c e SecfeirioChefe da Casa Civil BTap, ABELECROSZOOZ

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