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Decreto Estadual de Sergipe nº 21218, de 11 de novembro de 2002

Nº 21218/2002

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unico Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NViXfô EsTQ DE Cí DE /^(Xrmt)K(?DE 2002

Acrescenta dispositivos ao parágrafo único do art. 2 o do Decreto n.° 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veie ui o s autom otore s novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS N° 94, de 09 de agosto de 2002, e o Convênio ICMS n° 134, de 04 de novembro de 2002, DECRETA; Art. I o . Ficam acrescentadas as alíneas "h", "i% "j " e "k" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2 o do Decreto n.° 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, com a seguinte redação: / ^ "Art 2 o ....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2002, exceto em relação às alíneas "k" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 19.333/2000, acrescidas conforme o art. I o , também deste Decreto, que produz efeitos a partir de 05 de novembro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de A^GC^L-^O de 2002; 181° da Independência e 114° da República. xf^/L /^L—^ ALBANO FRANCO GOVERNADORfiDO ESTADO Eernand^Sottres da Mota Secretário, de Estado da Fazenda oi da Casa Civil ACRESCENT A062002

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