Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19333, de 29 de novembro de 2000
Nº 19333/2000
unico
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? ti 333 DE 5 ? DE fiÚoérte,K,O DE 2000
Estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a modificação implementada no processo de faturamento de veículo automotor novo, por parte da montadora e do importador; Considerando a participação da concessionária, neste Estado de Sergipe, na operação de circulação com veículo novo, quando faturado diretamente pela montadora ou pelo importador ao consumidor; Considerando, por fim, o Convênio ICMS n.° 51, de 15 de setembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59, e no Capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SR em que ocorra faturamento direto ao consumidor, pela montadora ou pelo importador, devem ser observadas as disposições deste Decreto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.