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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21061, de 7 de outubro de 2002

Nº 21061/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fi(%í DEÜr DE Oteí(ottio DE 2002

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 273, 276 e 583, e do Anexo IX, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de refere a antecipação tributária. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados dos artigos 273 e 583, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte redação: "Art 273. ...

XVIII

II

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso IV ao § 12 do art. 276 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: stf "Art 276. ... § I o . ... g 12. ...
II...
III... GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°íií? ^ DE 04 DE CHffutõitO DE 2002
IVàs entradas de veículos não sujeitos à substituição tributária, destinadas a contribuinte inscrito no CACE SE. w
Art. 3.
Fica acrescentado o sub-item 74.5 ao Item 74 do Anexo IX, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação. "ANEXO IX DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SER VIÇOS /-.. . 73-... 9 água, classificadas nos códigos 3925.10.00, 6811.10, 681L20 e 6811.90 da NBM/SH (Protocolos ICMS 20/00, 42/00 e 44/02) (NR) 74.1- ... 74.5- de fibra de vidro. MVA • ... ("").. . w
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação. ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oW-06 í DE Oh DE Q(CfutemO DE 2002
Iao art. 2 o , que acrescenta o inciso IV ao § 12 do art. 276 do RICMS, que entra em vigor a partir de I o julho de 2002;
IIao art. 3 o , que acrescenta o sub-item 74.5 ao Item 74 do Anexo IX do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de novembro de 2002.
Art. 5.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de eSthj^x? de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DfO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretáfà-ChefedaCasa Civil ALTERA/312002

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