Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21060, de 7 de outubro de 2002
Nº 21060/2002
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° U.QQO DE Oi DE QifníwO DE 2002
Altera o inciso I do "caput", e o § 3°, do art. 551, os incisos 1 e V do § I o do art. 554, e o "caput" do art. 556, bem como acrescenta o art. 553-A à Seção II do Capítulo IV do Título IV, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997, referentes a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 69, de 28 de junho de 2002, DECRETA : Art. I o . Os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: o , do art. 551: "Art 551. ... / -por totais de documento fiscal quando se tratar de: ^f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âd.060 DE Oh DE OuTwwo DE 2002
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