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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21059, de 7 de outubro de 2002

Nº 21059/2002

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a b c II III Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o^02 ? DEOÍ DE Otfut$KO DE 2002

Altera o inciso III do "caput" do art. 279 e os artigos 280-A e 280-C, bem como revoga o inciso III do § 12 do art. 276, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo e apuração do imposto. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n.° 3.7%, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Ar t I o Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: "Art 279. ... // / - para efeito de antecipação tributária das mercadorias de que trata a alinea "a" do inciso léo inciso IV do "caput" do art 276 deste Regulamento, o valor que tenha servido de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação própria, observando-se ainda o que segue: (NR) 2/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJtÁ.053 DE 04 DE O(tíuteKO DE 2002

a

b

c

II

III

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III do § 12 do art. 276 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, incluído pelo Decreto n° 20.471, de 20 de fevereiro de 2002. Aracaju, 04 de odfc^? de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNAMméb ESTADO Fernando Soarei da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio Secre, loéha Messias ia ^ãsaCtvíí ALTER AI 3/2002

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