Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21006, de 24 de setembro de 2002
Nº 21006/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li OOQ DE 23 DE ,crífcx"sKO DE 2002
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de ló de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02989/2002-0, de 16 de setembro de 2002, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha, em decorrência da seca que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e da produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 069/2002, de ló de setembro de 2002, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha, GOVERNO DE SERGIPE - DECRET O N° SLAfflfc DE Jt3 DE xeH^^O DE 2002 neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n° 008/2002, 010/02 e 260/2002 dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.