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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21006, de 24 de setembro de 2002

Nº 21006/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li OOQ DE 23 DE ,crífcx"sKO DE 2002

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de ló de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02989/2002-0, de 16 de setembro de 2002, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha, em decorrência da seca que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos ás suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e da produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 069/2002, de ló de setembro de 2002, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha, GOVERNO DE SERGIPE - DECRET O N° SLAfflfc DE Jt3 DE xeH^^O DE 2002 neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n° 008/2002, 010/02 e 260/2002 dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2002.
Art. 3.
-°- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tíder^l^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^P^% ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura A ntSÉiflJtoteiti^ocHQ Sééristário-Chefe da Casa Civil HOMOLOGA042002 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 008/2002 DE 11 DE SETEBRO DE 2002 Gararu-Se DECRETA Situação de Emergência na Zona Rural do Município de O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira , Prefeito Municipal de Gararu , Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos municipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Situação de Emergência na zona rural do Município de Gararu, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 11 de Setembro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu , em 11 de Setembro de 2002. ancisco Alb Prefeito Praça M. -x?x rque de Oliveira icipal Deodoro s/n - Centro - Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-niail pinhum (milona nmi lv CGC 13.112.669/0001-17 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 010/02 De 11 de setembro de 2002. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, especialmente as conferidas pelo
Art. 83.
, Inciso I, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular neste ano de 2002; - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população perto de 10.000 assentados; - Considerando que as áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada; - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Tanque Novo e Travessado, as chuvas ficam escassa s e a perda de lavoura foi total; - Considerando o encerramento do programa de abastecimento de água em caminhões pipas pelo Exército e o fim do programa que ajudava os atingidos da seca; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que volta a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA: Art. I o - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades acima citadas, pelo período de 120(cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 11 de setembro de 2002. EDILEUZA VIEIRAl)OS SANTÔl Prefeita em Exercido PKICMMI.I Miiniup,il ^ IVe Pulondo M^- - ( (,( I ; l U"iM nonl-4: PÓLO Ralando - Suuijx ; - I i)innK a II lionel vOin hi U IM" XH-(Mi fom,Kn Hi""v)-V M T 12^ I DECRETO N° 260/2002 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002. DECRETA Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, na Zona Rural. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais. Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero. Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é infíma para a solução dos problemas. DECRETA:
Art. 1.
- Fica Decretado Situação de Emergência, na Zona Rural do Município de Porto da Folha, por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Att 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em li de setembro de 2002. NES DE SANTANA Dr. JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES PREFEITO MUNICIPAL

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