Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20988, de 19 de setembro de 2002
Nº 20988/2002
ti a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 30. ^ g DE A% DE aGT^mottODE 2002
Estabelece forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com álcool etíl ico hidratado combustível - AEHC. das atribuições que Jhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 100, de 20 de agosto de 2002, DECRETA : Art. I o , Nas operações promovidas por distribuidoras de combustíveis, estas devem, pará efeito de retenção do ICMS, em substituição aos percentuais previstos no Anexo I e no inciso I do § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, bem como no § 5 o do art. 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997, adotar margem de valor agregado obtida na forma deste Decreto, relativamente às saídas subseqüentes com álcool etílico hidratado combustível.