Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20870, de 8 de agosto de 2002
Nº 20870/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? âO.%W DE O ? DE A GOsrrO DE 2002
Altera os artigos I o , 2 o , 4 o , 5 o e 6 o , e o parágrafo único do art. 7 o , do Decreto n.° 18.502, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre Diferimento e Regime de Substituição Tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando as disposições do Protocolo ICMS n.° 28, de DECRETA: Art. I o . Os dispositivos adiante indicados do Decreto n.° 18.502, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre Diferimento e Regime de Substituição Tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, passam a vigorar com a seguinte redação: o : "Art I o , Fica concedido diferimento nas operações interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações promovidas pelas Usinas, Destilarias ou Importadores, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? JOMO 2 DE^?D E AéOSTV DE 2002 quando destinarem o respectivo produto à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, ou a Distribuidora de combustível estabelecidas em outra Unidade da Federação, sendo essa última como tal definida e autorizada por órgão federal competente.(NR) § I o . O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às operações interestaduais com quaisquer tipos de álcool, destinadas à PETROBRAS, a Distribuidora de combustível ou a qualquer outro adquirente.
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