Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18502, de 10 de dezembro de 1999
Nº 18502/1999
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i$M DE ÍO DE J)f^/% tt %o DE 1999
Dispõe sobre Diferimento e Regime de Substituição Tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o que dispõe o Protocolo n° 19, de 22 de outubro de 1999, DECRETA: Art. I o . Fica concedido diferimento nas operações interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações promovidas pelas Usinas, Destiladas ou Importador, quando destinarem o respectivo produto a Distribuidora de combustível estabelecida em outra Unidade da Federação, como tal definida e autorizada por órgão federal competente.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.