Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20629, de 24 de maio de 2002
Nº 20629/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° J0.6Í9 DE 03 DE /^ é^o DE 2002
Dispõe normas sobre a atuação da Polícia Militar do Estado de Sergipe junto aos Conselhos de Segurança Comunitária CONSECs , e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1955, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995; e considerando a necessidade de estabelecer normas sobre a atuação da Polícia Militar do Estado de Sergipe junto aos Conselhos de Segurança Comunitária, DECRETA: Art. I o . Fica a Polícia Militar do Estado de Sergipe responsável pela difusão ou divulgação da filosofia e de princípios e regras de polícia comunitária, no âmbito da segurança pública e na sociedade sergipana.