Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20539, de 21 de março de 2002

Nº 20539/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AO 533 DEj)O DE MARÇO DE 2002

Abre crédito especial no valor de R$ 3.200.015,00 para a inclusão dos Projetos de Conclusão da Restauração da Antiga Fâbnca de São Cristóvão, de Conclusão da Orla de Gararu, de Conclusão da Orla de Neópolis, de Conclusão do Plano Estratégico de Turismo de Sergipe, de Conclusão da Orla da Caueira, de Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS e da Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art 1 °, da Lei n.° 4.503 de 17 de março de 2002. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ Projetos de Conclusão da Restauração da Antiga Fábrica de São Cristóvão, de Conclusão da Oriá de Gararu, de Conclusão da Oriá de Neópolis, de Conclusão do Plano Estratégico do Tunsmo de Sergipe, de Conclusão da Oriá da Caueira, de Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS e da Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 236950248.1112 - Conclusão da Restauração da Antiga FR Fabrica de São Cnstóvão / Prodetur I Jurídica 196950248.1151 - Conclusão da Orla de Gararu / Prodetur I 3390.39 4490.51 4490.51 196950248.1109 3390.39 4490.51 236950248.1108 3390.35 196950248.1107 4490.51 236950248.1106 3390.35 3390.35 236950248.1105 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 20 539 DE 2 o DE NlflftÇO DE 2002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Obras e Instalações Conclusão da Orla de Neópolis / Prodetur I Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Conclusão do Plano Estratégico de Turismo de Sergipe / Prodetur II Serviços de Consultoria Conclusão da Orla da Caueira / Prodetur R$ R$ R$ R$ R$ R$ 35.000,00 40.000,00 400.000,00 23.500,00 73.537,00 63.529,00 (000) (000) (046) (000) (046) (000) R$ 56.730,00 (046) 3390.35 3390.35 - Obras e Instalações - Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) / Prodetur II - Serviços de Consultoria - Serviços de Consultoria - Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe / Prodetur II - Serviços de Consultoria - Serviços de Consultoria TOTAL R$3.200.015,00 R$ R$ R$ R$ 15.000,00 135.000,00 210.000,00 1.890.000,00 (000) (025) (000) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: deste decreto 041210020.1139 3390.35 041210020.1141 3390.39 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GABINETE DO SECRETARIO - Estruturas Operacionais para os FR Municípios do Pólo dos Coqueirais/Prodetur II - Serviços de Consultorias R$ 226.0000,00 (046) - Implantação do Sistema de Informação para a Gestão do Turismo/Prodetur II - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.986,00 (046) - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS ^ 288460298.0205 3390.93 201220025.2227 3390.41 4590.65 206060209.1239 3390.41 4590.65 267820269.3423 4490.51 267820248.3424 4490.92 267820269.3402 4490.51 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ao 539 DE a o DE MflftÇO DE 2002 Encargos de Atividades Especiais Indenizações e Restituições SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Atividades a Cargo da EMDAGRO Contribuições Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Projetos a Cargo da EMDAGRO Contribuições Constituição ou Aumento de Capital de Empresas SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE Conclusão da Construção da SE-100 Norte Trecho Entr. Da SE-208 (Porto/Pirambu) Obras e instalações Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, porto Nangola/Terra Caída/Ent. SE-318 (Lote I) Prodetur I Despesas de Exercícios Anteriores Construção da Rodovia SE-200 Entr. SE- 340/Betume Obras e Instalações TOTAL R$ 422.029,00 (010) R$ R$ R$ R$ 1.046.000,00 318.000,00 381.600,00 254.400,00 (025) (025) (025) (025) R$ 25.000,00 (025) R$ 200.000,00 (046) R$ 126.000.00 (046) R$ 3.200.015,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de 0^04^ 0 de 2002; 181.° da Independência e 114.° da República. ^^v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 20 535 DE 2 0 DE MAflÇO DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo^ Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo