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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20535, de 22 de março de 2002

Nº 20535/2002

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I Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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I

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de / ^-e^ de 2002; 181° da Independência e 114° %^^—X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson BajT/efo Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC da República.

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