Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4503, de 17 de março de 2002
Nº 4503/2002
GOVERNO DE SERGIPE DE/ ? DE nft^co DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até RS 3.200.015,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até R$ 3.200.015,00 (três milhões, duzentos mil e quinze reais), destinados a se fazer com que os Projetos de Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe, de Conclusão da Restauração da Antiga Fabrica de São Cristóvão, de Conclusão da Orla de Neópolis, de Conclusão da Orla de Gararu, de Conclusão do Piano Estratégico de Turismo de Sergipe, de Conclusão da Orla da Caueira, e de Conclusão da Elaboração do Piano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), todos apropriados ao Programa do PRODETUR II, sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2002.