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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20348, de 17 de dezembro de 2001

Nº 20348/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$?Jég DE 13 DE pe%ZM we DE 2001

Institui Campanha de Premiação, denominada SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, visando impulsionar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e o conseqüente incremento da arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de de dezembro de 2000; e considerando o que consta de Exposição de Motivos, de 05 de dezembro de 2001, do Secretário de Estado da Fazenda, DECRETA: Art. I o . Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Campanha SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, na modalidade de premiação, de acordo com a Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, visando impulsionar o cumprimento das obrigações tributárias, pelos contribuintes e o conseqüente incremento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. § I o . A Campanha de que trata o "caput" deste artigo é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e consiste na distribuição de ingressos para shows musicais e circenses, peças teatrais, blocos carnavalescos, atividades esportivas e desportivas, e outros eventos similares, em que a SEFAZ seja uma das ^ GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?J0-3J? DE/ 3 DE Jttesn^^o DE 2001 patrocinadoras, às pessoas físicas que apresentarem tíquete fiscal obtido nos Postos autorizados da SEF AZ .

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Art. 2.
Na hipótese de considerar conveniente à execução da Campanha de Premiação instituída por este Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda pode celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, para fins de troca dos respectivos documentos.
Art. 3.
No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda deve disciplinar todo o detalhamento operacional da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, constando, inclusive:
Ia modalidade da Campanha;
IIos objetivos da Campanha;
IIIquem pode participar da Campanha;
IVo período de execução da Campanha;
Vos documentos fiscais que habilitam a participação;
VIo montante do valor dos bens ou mercadorias, ou da prestação de serviço, a ser exigido em documentos fiscais para troca por cada tíquete fiscal;
VIIos locais de troca dos documentos fiscais por tíquete fiscal; GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N?éU?.341 DE/ 3 DEJZ%z%",A%o DE 2001
VIIIo prazo de validade do tíquete fiscal;
IXos critérios e o local de distribuição dos ingressos para os eventos;
Xas competências das Comissões de Coordenação da Campanha e das equipes de trabalho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2001.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 19.446, de 30 de dezembro de 2000. Aracaju, Í3 de Jk-^.—,•—= de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR hó ESTADO Fernando tai da Mota Secretário de Estad$da^$asenda Augusto ug us to Ffnheiro ^ Secretário-Chefe da Casa Civil INSTLTUI062001

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