Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 203, de 2 de dezembro de 2022
Nº 203/2022
Altera o Decreto nº 40.477, de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei n.º 8.593, de 07 de novembro de 2019, alterada pela Lei nº 9.112, de 30 de novembro de 2022, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o constante do Ofício nº 2145/2022- SEFAZ, e Considerando o disposto na Lei nº 8.593, de 07 de novembro de 2019, alterada pela Lei nº 9.112 de 30 de novembro de 2022, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, D E C R E T A: