Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19936, de 21 de agosto de 2001
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁSSH DE^?DE rtócsTü DE 2001
Altera o "capuT e os §§ I o e 6 o do art 3°, o art 4 o , os incisos II, DI e IV do parágrafo único do art 7 o , o "capuT e os §§ 3 o e €T do art 8 o , o art 9 o e o art 10, bem como acrescenta o inciso IV ao t c caput" do art 7 o , do Decreto n° 18.614, de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 45 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 18.614, de 07 de fevereiro de 2000, modificado pelo Decreto n° 18.838, de 24 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 m O deferimento do pedido de parcelamento de débito fiscal impficará o fornecimento de Nota Promissória, emitida pelo requerente, no vaiar do débito objeto do parcelamento, em favor da Secretária de Estado da Fazenda. (NR) ^ GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?ÀS.qiC DE/ ? DE AGOSTO DE 2001 § l m A Natã Promissória referida ma m caput" deste artigo será resátutda quando da quitação do débito. (NR)
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