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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19869, de 31 de julho de 2001

Nº 19869/2001

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I II 1 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?ÂS$G3 r DE W DE-^P uLtíd? DE 2001

Altera o "caput" do art. I o , o inciso IV do § I o do art. 3 o , e acrescenta o inciso V ao § I o do art. 3°, do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços O de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n° s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, e 19.523, de 30 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

a

b

1

IV

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso V ao § I o do art. 3 o do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, e 19.523, de 30 de janeiro de 2001, com a seguinte redação: "/i/t 5 o ... ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Í9.U3 DEãODE jfu-UN9 DE 2001 §r...
Vem relação aos demais produtos não referidos nos incisos anteriores, 30%, ar... O
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do § I o do art. I o do Decreto n° 18.187 de 12 de julho de 1999. Aracaju,^Ode^S^QSLo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNAÚOR bO ESTADO O Fernando^mfâzes)da Mm Secretário de Estac^dcUfâdenda %gusto Pinheiro Machado ?ecretário-Chefe da Casa Civil ^ ALTER A3 32001

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