Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19869, de 31 de julho de 2001
Nº 19869/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?ÂS$G3 r DE W DE-^P uLtíd? DE 2001
Altera o "caput" do art. I o , o inciso IV do § I o do art. 3 o , e acrescenta o inciso V ao § I o do art. 3°, do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços O de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n° s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, e 19.523, de 30 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
a
b
1
IV
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.