Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12869, de 30 de abril de 1992
Nº 12869/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 19.869 DE &7 DE ABRIL DE 1992
Altera disposições do art. 13 do Regu lamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; 0 Considerando o estabelecido no "caput" do art. 124 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Esta do de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICM nºs 15, de 23 de outubro de 1981, e 27, de 10 de dezembro de 1981, e nos Convênios ICMS nºs 97, de 24 de outubro de 1989, 50, de 13 de setembro de 1990, 80, de 05 de dezembro de 1991, e 06, de 26 de março de 1992, DECRETA: