Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19792, de 26 de junho de 2001
Nº 19792/2001
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Í9J31 DEc^D E JC^HO DE 2001 snta o inciso III ao "caput" do art. 28, bem como acrescenta o art. 116- A, o art. 273-B e o art. 398-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, 26 de dezembro de 1997, no que se refere a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, regime de substituição tributária de energia elétrica, e transporte intermodal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n° 90, de 22 de agosto de 1989, n° 83, de 15 de dezembro de 2000, e n° 06, de 06 de abril de 2001. DEC RE TA: Art. I o Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação a seguir:
II
SEÇÃO III
DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELA TIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SER VIÇOS
SUBSEÇÃO II – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS