Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19744, de 5 de junho de 2001
Nº 19744/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?19M4 DE 3 O DE w ftxO DE 2001
Altera o art. 6 o do Decreto n.° 19.339, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço, com receita bruta anual de R$ 60.001,00 até R$ 120.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 10, de 6 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 6 o do Decreto n.° 19.339, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço, com receita bruta anual de R$ 60.001,00 até R$ 120.000,00, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o ...