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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19744, de 5 de junho de 2001

Nº 19744/2001

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Art. 6. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?19M4 DE 3 O DE w ftxO DE 2001

Altera o art. 6 o do Decreto n.° 19.339, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço, com receita bruta anual de R$ 60.001,00 até R$ 120.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 10, de 6 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 6 o do Decreto n.° 19.339, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço, com receita bruta anual de R$ 60.001,00 até R$ 120.000,00, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o ...

Art. 6.
Fica concedido, aos estabelecimentos de que trata o art I o deste Decreto, até 31.07.2001, crédito presumido quando da GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?l$?$ DE30 DE /^ rtJ?O DE 2001 aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF f e dos respectivos acessórios, observando-se as mesmas condições estabelecidas no Decreto n,° 18.173, de 6 de julho de 1999, que concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de ECE (Conv. ICMS 10/01)." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 0 de r—°—o de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ^^ X X ALBANO FRANCO GOVERNATÓRI O ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado ,dy Fazenda Aégusro Pinheiro Machado ^SecretárioChefe da Casa Civil ALTERA212001

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