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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19704, de 23 de maio de 2001

Nº 19704/2001

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á3.J04 DE it DE /vi ftjro DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao ajustamento do Plano Plurianual - PP A 2000-2003, na parte relativa ao período 2001-2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e especialmente os seus artigos e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e de conformidade com a Lei n° 4.188, de 23 de dezembro de 1999, em especial os seus artigos 5 o e 6 o , Considerando a necessidade de se proceder alteração na metodologia de elaboração do Plano Plurianual - PPA 2000-20003, na parte relativa ao período 2001-2003, como forma de adequá-la à legislação federal; Considerando a necessidade de incluir ações, não contempladas no PPA 2000-2003, na parte relativa ao período 2001-2003, objetivando harmonizar os Orçamentos do Estado ao Plano Plurianual, como preconiza a legislação em vigor; Considerando, por fim, não se poder prescindir dessa harmonização, para o adequado planejamento das ações governamentais, D E CRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de proceder ao ajustamento, com alteração na metodologia de elaboração, do Plano Plurianual - PPA 2000- 2003, na parte concernente ao período 2001-2003, bem como promover a inclusão legal, nessa parte, de ações não contempladas no mesmo PPA 2000-2003.

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Art. 2.
Pela participação no Grupo de que trata o artigo I o deste Decreto, à exceção da servidora Jussara Maynard Araújo, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente no período de abril a julho de 2001, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 02 de abril de 2001, durante os meses de abril a julho de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de c— ^=^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. /^^-// ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO sUntônii Mattos antônio de Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Teci tugusto Pinheiro Machado tecretário-Chefe da Casa Civil

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