Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 197, de 24 de novembro de 2022
Nº 197/2022
Transforma a Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, criada pela Portaria nº 65/2007, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, em Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, e transfere sua gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS; e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o que dispõe o Processo Administrativo nº 160/2022-CONS.JURIDICA-SEDURBS, bem como o Parecer nº 3662/2022, da Procuradoria-Geral do Estado; e Considerando a função estratégica desempenhada pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA, resultante da transformação da Câmara Técnica Permanente de Compensação Ambiental, criada pela Portaria nº 65/2007-ADEMA, de 18 de junho de 2007, com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental de que trata o art. Decreto (Federal) nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei (Federal) nº 13.668, de 28 de março de 2018; Considerando que a gestão e o manejo das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Sergipe são de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, através da sua unidade operacional interna da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SERHMA; Considerando a importância da compensação ambiental para a consolidação das Unidades de Conservação da Natureza geridas pelo Estado; Considerando o importante papel desempenhado pela atual Câmara para compatibilizar a aplicação dos recursos da compensação ambiental com as prioridades de gestão das Unidades de Conservação da Natureza, instituídas pelo Estado de Sergipe, D E C R E T A: