Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19523, de 5 de fevereiro de 2001
Nº 19523/2001
o o GOVERNO DE SERGIPE DEC^TO^N? Á9S13 DE SÓ DEJCM/K^r%%9 DE 200 1 os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julh o de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.° s 81 e 82, de 15 de dezembro de 2000, e o Convênio ICMS n° 1, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. I o Os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 18 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, ficam alterados como seguem:
I
II