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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19523, de 5 de fevereiro de 2001

Nº 19523/2001

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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o o GOVERNO DE SERGIPE DEC^TO^N? Á9S13 DE SÓ DEJCM/K^r%%9 DE 200 1 os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julh o de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.° s 81 e 82, de 15 de dezembro de 2000, e o Convênio ICMS n° 1, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. I o Os Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 18 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, ficam alterados como seguem:

I

II

Art. 2.
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica:
Io inciso I do § 3 o do art. 3 o ;
IIos §§ 4 o e 6 o do art. 12.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Pi?ÁS.5S3 DE SÓ DRj^n^-jntO DE 2001 O Aracaju,30 de^iç—^-^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. CJ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Secretárl o Machado da Casa Civil JRMC

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