Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19224, de 26 de outubro de 2000
Nº 19224/2000
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- ! GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?MJM DE Í?5D E Qisrát-Wrt,O DE 2000
Altera e acrescenta dispositivos do § 3 o do art. 3°, bem como altera o Anexo II, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n° 48, de 17 de agosto de 2000 e n° 53,de 15 de setembro de 2000, DECRETA: Art. r . Ficam alterados os incisos do § 3 o do art. 3 o do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica, alterado pelos Decretos n.°s 18.613/00 e 18.840/00, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art . t) . •.. § r.... i-...
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.