Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19224, de 26 de outubro de 2000

Nº 19224/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

3

I

a

b

II

b

III

- ! GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?MJM DE Í?5D E Qisrát-Wrt,O DE 2000

Altera e acrescenta dispositivos do § 3 o do art. 3°, bem como altera o Anexo II, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n° 48, de 17 de agosto de 2000 e n° 53,de 15 de setembro de 2000, DECRETA: Art. r . Ficam alterados os incisos do § 3 o do art. 3 o do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica, alterado pelos Decretos n.°s 18.613/00 e 18.840/00, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art . t) . •.. § r.... i-...

4

Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "c M ao inciso II do § 3 o do art. 3 o do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica, alterado pelos Decretos n.°s 18.613/00 e 18.840/00, com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wfaUtf DEJfDE PufÍL^KO DE 2000 "Art. 3 o
§ 1º...
I...
§ 3º.„
I...
II...
a).,,
b)...
c)de 39,77% e de 77,04%, a partir de I o . 10.2000, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente (Conv ICMS 53/00);
III...
§ 4º..
Art. 3.
O Anexo II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, fica substituído pelo Anexo II que acompanha este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao Art. 3 o , que substitui o Anexo II do Decreto n.° 18.187/99, que produz seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2000
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tâ de eátóãL o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DD ESTADO Fernando Xoan$Xa Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge Araújo SecretárioJthéfe da Casa Civil ALTERA292000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J$.ââf DEJ%TDE Qitfí^itO DE 2000 "DECRETO N.° 18.187 DE 12 DE JULHO DE 1999 ANEXO O-Fls 01/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA Gasolina Automotiva Internas 120,84% 96,77% No período de 20.0S.2000 a 30.09.2000 9837% e 91,49% a partir de 1°. 10.2000 97,57% 98,60% 96,94% 88,99% 110,36% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 97,69% e 90,24% a partir de 1°. 10.2000 117,46% 111,56% 109,83% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 125,74% e 97,06% apartirde 1°. 10.2000 No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 10339% e 98,63,06% a partir de 1° 10 2000 Interestaduais 194,45% 162,36% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 165,16% e 155,33% apartirde 1°. 10 2000 163,43% 164,81% 162,59% 152,00% 180,48% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 16338% e 153,65% apartirde I o 10 2000 189,95% 182,07% 179,77% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 200,99% e 163,42% apartirde 1° 10 2000 No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 171^5% e 16434% apartirde 1° 10 2000 , Óleo Diesel Internas 54,65% 50,47% 45,59% 55,00% 55,69% 53,95% 63,59% 46,64% 78,52% 45,94% 53,48% 62,98% 67,54% 57,78% Interestaduais 86,32% 81,28% 74,51% 86,74% 87.58% 85,48% 85,90% 76,67% 100,98% 75.83% 87.16% 91,78% 101,85% 90,10% Gás Liqüefeito de Petróleo Internas 362,62% 248,54% 253,62% 353,72% 251,59% 244,05% 282,88% 259,41% 315,77% 256,53% 250,72% 310,26% 329,34% 272,88% Interestaduais 441,38% 290,46% 313,83% 408,28% 293,87% 302,63% 335,09% 308,42% 366,90% 317,23% 292,89% 359,59% 402,43% 317,72% Óleo Combustível Internas 29,76% 29,76% 20,45% 29,76% 31,46% 29,76% 30,67% 31,96% 30,62% 29,76% 35,09% 30,40% 30,67% 29,76% Interestaduais 56,34% 56,34% 45,12% 56,34% 58,39% 56,34% 74,23% 58,99% 57,37% 56,34% 64.75% 57,11% 57,44% 56,34% - ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Wt$.SlM DE^D E CicTci$wO DE 2000 "DECRETO N.° 18.187 DE 12 DE JULHO DE 1999 ANEXO II - Fls. 02/02 PB PE PI PR R J RN RO RR RS SC SE SP TO 97,61% 96,04% 99,12% 105,79% 84,42% 95,78% 121,69% 153,27% 105,20% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 106,01% e 96,08% a partir de 1° 10 2000 No período de 2008.2000 a 30.09.2000 105,93% e 94,29% a partir df 1°. 10.2000 118,02% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 115,46% e 109,40% a partir de 1° 10.2000 163,48% 161,39% 165,49% 174,39% 163,46% 161,05% 195,58% 205,15% 173,60% No período de 20.08.2000 a 30.09.2000 174,68% e 161,44% a partir de 1°. 10.2000 No período de 20.08.2000 a 174,57% e 155,40% a partir de 1°. 10.2000 190.69% No período de 30.09.2000 187,27% e 179,18% a partir de 1°. 10.2000 46,29% 52,91% 57,09% 50,30% 53.25% 43,16% 52,91% 64,40% 52.14% 55,83% 51,17% 61.00% 79,47% 76,25% 84,22% 89,26% 70.79% 74,15% 72,47% 84,22% 98,07% 72,89% 77,09% 82,12% 82,96% 103,94% 262,77% 237,24% 287,74% 222,76% 224,64% 243,64% 321,56% 287,74% 278,33% 252.46% 238,54% 230,29% 323,29% 324,54% 277.80% 353,75% 266,77% 263,68% 302,14% 372,25% 353,75% 329,82% 294,84% 284,84% 270,01% 374,20% 29,74% 31,64% 29,92% 37,30% 32,09% 29,76% 29,76% 29,76% 30,69% 30,59% 29,76% 31,98% 30.66% 56,34% 58,60% 62,40% 65,43% 61,09% 58,34% 58,34% 58,34% 57,46% 57,34% 56,34% 60,95% 57,42% w / ^

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo