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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19484, de 29 de janeiro de 2001

Nº 19484/2001

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IV Art. 2. Art. 3.
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JsM^f DEÃ3 DE $finfejnaO DE 2001 :ra o inciso IV do "caput" do art. 6 o do Decreto n.° 17.327, de 21 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 2000.

Considerando o Convênio ECF n.° 02, de 15 de dezembro DECRETA: Art. I o Fica alterado o inciso IV do "caput" do artigo 6 o do Decreto n.° 17.327, de 21 de maio de 1998, alterado pelo Decreto n.° 19.131, de 27 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 k

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^H^Lo^^A O de 2001, 180° da Independência e 113° da República. ^^ ,V^%L- /^^-— ALBANO) FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Smrerda Mota Secretário de Estado da Fazenda .XA Augusto PinheiràMachado SecretárioChefedaCasa Civil ALTER A03 2001

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