Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19131, de 28 de setembro de 2000
Nº 19131/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Nfiâí3i DE 2 ^ DE Zele/n^KX) DE 2000
Altera o inciso II do § 3 o do art. I o e o inciso IV do art. 6 o do Decreto n° 17.327, de 21 de maio ^ de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço. que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Q Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ECF n.° 01, de 7 de julho de 2000, DECRETA:
a)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.