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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19131, de 28 de setembro de 2000

Nº 19131/2000

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Nfiâí3i DE 2 ^ DE Zele/n^KX) DE 2000

Altera o inciso II do § 3 o do art. I o e o inciso IV do art. 6 o do Decreto n° 17.327, de 21 de maio ^ de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço. que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Q Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ECF n.° 01, de 7 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 17.327, de 21 de maio de 1998, alterado pelos Decretos n.°s 17.946, de 17 de dezembro de 1998, 18.151, de 22 de junho de 1999, 18.282, de 26 de agosto de 1999, e 18.534, de 27 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação: u Art I o .... §r.„.
§ 3º...

a)

IIàs prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações. (Conv. ECF 01/00)." (NR) n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?49.43i DE$PtDE ásrê/nt,vto DE 2000 o inciso IV do "caput" do artigo 6°. "Art 6 o ....
IVaté 31 de dezembro de 2000, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, com receita bruta anual acima de RS 120,000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em rajão do início de suas atividades. (Conv ECF 04/99 e Conv ECF 01/00), (NR) O Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^r de íáikri^ o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR IfeO ESTADO FernandrSoiaFeyda Mota Secretário de Estado da Eazenda Jorge Araújo? SecretárioChefe da Casa Civil ALTERA232O0O

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