Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19435, de 28 de dezembro de 2000
Nº 19435/2000
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? fito? D E f 3 DE bezenezo DE 2000
Dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Sergipe - CAE/SE, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de n° 1.979-19, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar e institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, cabendo aos Governos Estaduais, no âmbito dos respectivos Estados, instituírem Conselhos que exercerão o acompanhamento, fiscalização e controle sobre os recursos financeiros oriundos do referido Programa; e considerando a necessidade de estabelecer novas normas regulares de constituição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Sergipe, instituído pelo Decreto n° 19.055, de 28 de agosto de 2000, objetivando, precipuamente, adequar a sua instituição às regras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE, conforme Resolução n° 15/2000, DECRETA: Art. I o . O Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Sergipe - CAE/SE, criado pelo Decreto n° 19.055, de 28 de agosto de 2000, mantém-se instituído e passa a ser regulado por este Decreto. § I o . O Conselho instituído na forma do "caput" deste artigo, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, é constituído por 7 (sete) membros, representantes dos seguintes órgãos, entidades e classes ou categorias:
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M - Â GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? M-W DE 21 DE bezeue%o DE 2000