Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19055, de 29 de agosto de 2000
Nº 19055/2000
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?faOff DEM DE AGOSTO DE2000 Institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Sergipe - CAE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Medida Provisória n° 1.979-19, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar e institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, cabendo aos Governos Estaduais, no âmbito dos respectivos Estados, instituírem Conselhos que exercerão o acompanhamento, fiscalização e controle sobre os recursos financeiros oriundos do referido Programa. DECRETA: Art. I o . Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Sergipe - CAE/SE. § I o . O Conselho instituído nos termos do "caput" deste artigo, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, será constituído por 7 (sete) membros, representantes dos seguintes órgãos, entidades e classes ou categorias:
II
III
IV
V
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7
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.