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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19335, de 29 de novembro de 2000

Nº 19335/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wi133tf DE áà DE ríoéMiôwO DE 2000

Revoga o Decreto n.° 18.556, de 17 de janeiro de 2000, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do ICMS retido ou antecipado, nas operações com cervejas e refrigerantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o § 5 o do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
% Fica revogado o Decreto n.° 18.556, de 17 de janeiro de 2000, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do ICMS retido ou antecipado, nas operações com cervejas e refrigerantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2000. Art, 3% Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fàde f^ot^ Lo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^z% — X-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Pinheiro)Machado Secreíârio-Chefe dá Casa Civil REVOGA0S2000

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