Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19335, de 29 de novembro de 2000
Nº 19335/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wi133tf DE áà DE ríoéMiôwO DE 2000
Revoga o Decreto n.° 18.556, de 17 de janeiro de 2000, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos pará cobrança do ICMS retido ou antecipado, nas operações com cervejas e refrigerantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o § 5 o do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, DECRETA: