Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19331, de 30 de novembro de 2000
Nº 19331/2000
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á333J DE^DE^i^n^^O DE2000 Cria Grupo de Trabalho para assessorar o Governo do Estado, propondo as bases institucionais e operacionais de um Programa de Uso do Poder de Compra, do Estado, das Empresas e dos Consumidores, como indutor do desenvolvimento de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1955, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e legislação pertinente posterior; e de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o Estado apresenta uma grande e variada capacidade compradora, que pode ser utilizada em benefício do desenvolvimento do setor produtivo e do setor público; Considerando que o uso do poder de compra, do Estado, como indutor da melhoria da qualidade produtiva e da introdução de inovações tecnológicas, é um poderoso instrumento de desenvolvimento setorial e regional; Considerando que as empresas, ao exercerem o seu poder de compra, como indutor da melhoria da qualidade, produtividade e inovação tecnológica de supridores, distribuidores e clientes estratégicos, aumentam sua competitividade e contribuem para a melhoria ao longo das cadeias produtivas às quais pertencem; Considerando que o consumidor exigente é uma mola mestra do desenvolvimento do setor produtivo e da melhoria dos serviços públicos, e que o uso consciente do poder de compra, dos cidadãos sergipanos, pode ajudar a impulsionar a economia estadual; Considerando, por fim, que o desenvolvimento e implementação de uma política de uso do poder de compra, do Estado, das Empresas e dos Consumidores sergipanos pode vir a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á933J DE^f DE y^f^ie+ü ? DE 2000 dinamizar o processo de desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Estado, gerando empregos, ocupações e rendas, e melhorando a qualidade de vida da população, DECRETA: Art. I o . Fica criado, em caráter permanente, junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e do Comércio, um Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Governo Estadual no desenvolvimento, implementação e aprimoramento contínuo de uma política de uso do poder de compra, propondo as bases institucionais e operacionais de um Programa de Uso do Poder de Compra, como indutor do desenvolvimento de Sergipe. Parágrafo I o . Cabe ao Grupo de Trabalho criado nos termos do "caput" deste artigo;
II
III
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.