Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19541, de 16 de fevereiro de 2001

Nº 19541/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J$tfJ DE JÍDE feÁizejrKO DE 2001

Altera o parágrafo 3 o do art. 2 o do Decreto n° 19.331, de 27 de novembro de 2000, que cria o Grupo de Trabalho para assessorar o Governo do Estado, no Programa de Uso do Poder de Compra, do Estado, das Empresa e dos Consumidores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e legislação pertinente posterior; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 19.331, de 27 de novembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o parágrafo 3 o do art. 2 o do Decreto n° 19.331, de 27 de novembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ... Parágrafo I o ... Parágrafo 2 o . . . Parágrafo 3 o O Grupo de Trabalho referido neste artigo pode contar, ainda, com a participação permanente de outros órgãos e/ou servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, além de representantes de Prefeituras Munucipais e Entidades não governamentais, cujas áreas de atuação e competência tenham afinidade com o programa a que se refere o artigo I o deste Decreto." 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9MJ DE/5D E fc/eturnçD DE 2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ácSf^^r^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^Z% ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO % Josjfde Oliveir(yGutmarães Secretário de Estado da/Indústria e do Comércio ^ 4 -LO 4=L -, Martos Antônio de Meto Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Augusto Pinheiro Machado SecretáifaéChefe da Casa Civil ALTERAL2200I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.