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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19270, de 8 de novembro de 2000

Nº 19270/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H W DE IR DE MOÜGHBfio DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Carira, de que trata o Decreto Municipal n° 117/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 117/2000, de 01 de novembro de 2000, do Prefeito Municipal de Carira, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 117/2000, de 01 de novembro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (?) de /W$Vótid!no de 2000; 179° da Independência e 112° da República. . y ^süt— /t. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura AugustOyPimteiro Machado Secretárío-Chefe da Casa Civil, CALAMIDÂDE/C rstruiiu nmiunu. D E (ARIM DECRETO N.° 117/2000 r , De 01 de novembro de 2000 Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Carira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituição Estadual e pelã Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região. Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d 1 água. miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d 9 água e pasto pará os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano. Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. Considerando, finalmente, que povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Estado de Clamidade Pública em toda a extensão territorial do Município de Carira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carira(SE), em 01 de novembro de 2000. ^ROLDOÂLDO 6HÃ0AS PfÍEFEÍTO MUNICIPAL Praça Olímpio Rabelo de Morais, 56; Fone (fax): 445-1305 - Carira(SE) C.G.C. 13 099.882/0001-36

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