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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19269, de 8 de novembro de 2000

Nº 19269/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M- 464 DE O DE k)cveneéo DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Redondo, de que trata o Decreto Municipal n° 020/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 020/2000, de 01 de novembro de 2000, do Prefeito Municipal de Poço Redondo, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 020/2000, de 01 de novembro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, g% de /HQveuJkto de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^fyfyf A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Catfvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinheiro Machado Secretário-0he/e da Casa Civil, CALAMIDADE/PR Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 020/2000 De 01 de novembro de 2000. Decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no Município de Poço Redondo O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal Considerando a total ausência de chuvas na região, Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d^água, miséria e fome no município e, de maneira especial o homem do campo, Considerando que não ha previsão, por parte Hos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d água e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por anos, Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por pane desta Prefeitura, Considerando, finalmente, que o povo clama por medidas prementes para amenizar o seu sofrimento, Considerando, finalmente, que o Município de Poço Redondo/SE não possui estrutura técnico financeira para solucionar ou até mesmo minimizar o sofrimento da população. Considerando, finalmente, que o longo período de estiagem que assola nosso Município leva centenas de famílias a Prefeitura em busca de ajuda pará amenizar seus sofrimentos e ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos, e provoca o êxodo maciço para os grandes centros, e a real possibilidade de conflitos sociais, saques .. DECRETA: Art. I o - Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, em toda ao territorial do Município de Poço Redondo, pelo período de 120(cento e vinte)dias A "Á""PÕvo RedõndoT S/N" CGC I ÍM4("Ú/õí)ÕM2 Poço RedondoSergipe CTP4-i Nl"-ono L • f Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO
Art. 2.
" - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data d" sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, em 01 de novembro de 2000 ei FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO PRECEITO At Poço Redondo. S/N" CGC lt 114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe (iP^xiiMiim

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