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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19268, de 8 de novembro de 2000

Nº 19268/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf.$éZ DE OiD E %)fMeUMO DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Canindé do São Francisco, de que trata o Decreto Municipal n° 0000024/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 0000024/2000, de 01 de novembro de 2000, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 0000024/2000, de 01 de novembro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de /newyptéw de 2000; 179° da Independência e i 12° da República. ^?^^/ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR/H? ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pianeiro Machado Secretária/éheje da Casa Civil, CAL4MJOAOB/CSF GABINETE DO PREFEITO N ^ ^ 0 Qjr Q DECRETO N.° 0000024/2000 ESTADO DE SERGIPE ,. - D PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÊ DO SÃO FRANQ^C^^. fy ^/ Decreta Estado Pública no Mun de São Francisco providências . ^aí^ c ) O Prefeito Municipal da Cidade de CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava, sobr maneira, a situação de falta d 1 água, miséria e fome no município e, de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d r água e pasto para os animais e o temor de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento; DECRETA: Art . 1" - Fica decretado Estado de Calamidade Pública em toda a extensão territoria l do Município de canindé de São Francisco pelo prazo de 120 (cento e vinte ) dias. Art . 2" - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate â situação decretada; Art . 3 o -Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação; Art . 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinet e do Prefeito Municipal d FRANCISCO, em 01 de novembro de 2000. did á d e de CANINDE DO SÃO GENIVALDO Prefeito "

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