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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19267, de 8 de novembro de 2000

Nº 19267/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H Ml DE 01 DE UOi/euB20 DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 069/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 069/2000, de 01 de novembro de 2000, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. V, Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 069/2000, de 01 de novembro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03- de /utei^pt^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ , , / ^^^X. — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO -^^-/ ^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Jnfra-Estrutura Augusto P)mtfro Machado Secretâ^Chefe da Casa Civil, CAIAXÜDADEKÍAS ESTAD O DE SERGIPE PREFEITURA MUNICPALDE MONTE ALEGRE DE SERGIPE i .i n .... . —,—— . i- —. ^—^—i—^•••i — •—^—•—^ — .i —. - II— i• — f — DECRETO N° 069/2000 De 01 de novembro de 2000 DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEC1E DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sêo conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislações afins, e considerando a grave situação pela qual está passando o Município, em face do prolongamento da estiagem, que sobreveio a esta regido onde a falta de água está flagelando a população local nos últimos meses, provocada por uma seca inclemente em ioda a região, cercando as esperanças de sobrevivência do povo sertanejo. Considerando também o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre, que vê seu meio de sobrevivência (a agricultura de subsistência) afetado em decorrência dos fenômenos climáticos conhecidos ou desconhecidos, que tem transformado paisagem, e que para os tais ainda não fora encontrada solução definitiva. E ainda sem esquecer a premente necessidade de amparar a população criando-lhes condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários que vise amenizar essa crise, como também evitar danos humanos e diminuir as conseqüências dos danos materiais. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado "Estado de Calamidade Pública" em todo território do Município de Monte Alegre de Sergipe - SE
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Alegre de Sergipe (SE), 01 de novembro de 2000. 46° ano da emancipação política A /?/ JOSP. CORREIA OLHO Prefeito Munt(pol PÇB. Presidente Médici, 227 - Centro -CGC . 13113.287/0001-08 - T ei., J79) 411-1270 •^ f ri 4AAAA (VSA ll.-l. AI.... J. O...". , i^r

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