Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Pinhão, de que trata Decreto Municipal de 04 de outubro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes de Decreto de de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, de que trata Decreto Municipal de 04 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de (üOu^uJ^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. .y s ALBANO FRANCO GOVERNAPQR DO ESTADO Luciano Augusto Barri Secretário de Estado da ípfra-Est rutura Augusto Pinhém Machado Secretário-Cttffe aa Casa Civil, CALAMIDADE/? I V^. .râ^ mp rj " -vw r - ^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DE 04 DE OUTUBRO DE 2000. Decreta Estado de Calamidade Publica no Município de Pinháo/SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO. ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual epéia Constituição Federal Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longo estiagem agrava a situação de falta dágua, miséria efome no Município e de maneira especial o ho,nem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem nu redução das rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d 1 água e pasto para os animaiv ? o tentar de uma reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um u/to. Considerando que o Estado de Penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando que o Município não dispõe de meio para sozinho, solucionar os graves problemas causados peta falta d f água: Considerando finalmente, que o povo dama por urgentes medulas para amenizar o seu sofrimento. /6 -? tr v5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DECRETA Art l 0 - Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÓ BUCA em toda extensão territorial do Município de Pinhão, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
9 - Os órgãos municipais adotarão as medidas qtte se fizerem necessárias paru o combate à Situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
0 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Mmndpio de Puúião/SE, em 04 de outubro de 2000. r NIUO FRAGA MENEZES Prefeito.
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