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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19265, de 8 de novembro de 2000

Nº 19265/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W Á°i%éS DE ú^ DE MovetíBOo DE 2000

Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 006/2000, de 03 de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Gararu, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000, de 03 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de /Mf%^%w%? de 2000; 179° da Independência e i 12° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinheim Machado Secretârio-tyéfeka Casa Civil, C iLAK€DADEG V . I - M X V11 UIli-•- í f" • 1- ^ • • i í DECRETO N ° 006/2000 DE 0 3 DE OUTUBRO DE 2000. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com base no Artigo n ° 85 inciso XIX da Lei Orgânica Municipal. Considerando a gravidade da situação porque passa o município, em face da estiagem que assola todo seu território por mais de 04 (Quatro) meses, provocando o desabastecimento de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuízos às atividades laborativas; Considerando o grave problema sócio - econômico que acarreta esta situação para a vida do município, cuja população, está sem meios de fazer cobertura à sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho Considerando que o município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a est busca de soluções ;

M - 1" HWH 1 !! 1 Ii " " f- -,-í"í- ü^";r Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é insuficiente para a resolução dos problemas. DECRETA

Art. 1.
- Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, pelo período de
Art. 2.
- Este Decreto ent.a em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu Estado de Sergipe, em 03 de Outubro de 2000. RREFEI ^IRQUE 1CIPAL

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