Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19265, de 8 de novembro de 2000
Nº 19265/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W Á°i%éS DE ú^ DE MovetíBOo DE 2000
Homologa declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando as disposições constantes do Decreto n° 006/2000, de 03 de outubro de 2000, do Prefeito Municipal de Gararu, que declara Estado de Calamidade Pública no Município; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessa situação decretada no referido Município, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 006/2000, de 03 de outubro de 2000, que com este Decreto é publicado.
M - 1" HWH 1 !! 1 Ii " " f- -,-í"í- ü^";r Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é insuficiente para a resolução dos problemas. DECRETA